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Liberdade Condicional a Daniel Silveira: o símbolo de um Brasil sob arbítrio judicial

A manchete “Moraes concede liberdade condicional ao ex-deputado Daniel Silveira” deveria ser motivo de indignação para qualquer cidadão que valorize de verdade o Estado de Direito. O que essa notícia revela vai muito além de um caso isolado: é a demonstração clara de um sistema onde princípios fundamentais são atropelados para consolidar um regime de arbítrio judicial. A prisão de Daniel Silveira nunca deveria ter ocorrido e, ao impor condições como uso de tornozeleira e proibição de contato com outros investigados, Alexandre de Moraes não só prolonga a injustiça como também escancara a seletividade da Justiça no Brasil.

Desde o início, o caso de Daniel Silveira foi marcado por irregularidades gritantes. Sua prisão foi fruto de um flagrante forjado, em violação direta ao artigo 302 do Código de Processo Penal, que exige flagrância no momento do crime ou logo após sua prática. No caso de Silveira, o flagrante foi fundamentado em um vídeo já publicado — algo que torna a prisão absurda e ilegal. Mesmo diante disso, o Supremo Tribunal Federal avançou, desconsiderando garantias processuais básicas, com a conivência de um Congresso omisso e servil.

Mais grave ainda foi o fato de sua condenação ter se baseado na extinta Lei de Segurança Nacional, revogada antes mesmo da prolação do Acórdão. A revogação da lei trouxe consigo a aplicação do princípio da abolitio criminis, que extingue a punibilidade de condutas que deixam de ser consideradas crimes, conforme o artigo 2º do Código Penal. Em uma decisão inédita, o STF ignorou esse princípio basilar do Direito, consolidando a prática de arbitrariedades e criando mais um precedente perigoso: a possibilidade de desconsiderar normas jurídicas de acordo com conveniências políticas e dependendo de quem for o acusado.

Outro ponto crucial foi o julgamento conduzido por ministros diretamente mencionados nas falas de Daniel Silveira, violando o princípio da imparcialidade. Essa suspeição, proibida pelo artigo 36 da Lei 1.079/1950, configura crime de responsabilidade para magistrados que julgam casos nos quais têm interesse direto. Mesmo assim, o processo seguiu adiante, desconsiderando completamente essa grave irregularidade.

Além disso, a imunidade parlamentar, assegurada pelo artigo 53 da Constituição Federal, protege qualquer opinião, palavra ou voto de parlamentares no exercício de suas funções. As falas de Daniel Silveira, por mais polêmicas que fossem, estavam protegidas por essa garantia constitucional. A decisão de mantê-lo preso configura crime de abuso de autoridade, conforme o artigo 9º da Lei 13.869/2019, revelando o desprezo do STF pela Constituição e pelo devido processo legal.

Como se não bastasse, o então Presidente da República concedeu a Daniel Silveira a “Graça Presidencial”, um ato constitucional e soberano que extingue a pena e que deveria ter encerrado o caso. Contudo, em mais uma decisão arbitrária e inédita, o STF anulou o benefício. Essa mesma Corte, no passado, validou a aplicação do indulto ofertado a criminosos de verdade, condenados por atos graves, como José Dirceu. À época, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a afirmar que o perdão judicial, por ser uma prerrogativa constitucional, não poderia ser revisado pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, ao julgar o caso de Silveira, esse entendimento foi convenientemente ignorado.

Essa situação escancara o verdadeiro problema: para aqueles que se posicionam no campo da direita, os direitos fundamentais previstos na Constituição simplesmente não se aplicam. Não se trata de rigor na aplicação da lei, mas de um abuso sistemático que configura um verdadeiro estado de exceção. Enquanto criminosos condenados por atos graves, especialmente ligados à esquerda, recebem garantias e benefícios, figuras alinhadas à direita enfrentam perseguição implacável e a total negação de suas garantias constitucionais.

O caso de Daniel Silveira não é apenas uma afronta ao Estado de Direito; é um alerta de que qualquer pessoa pode ser vítima do arbítrio, desde que esteja do lado “errado” do espectro político.