A Ausência de Bolsonaro na Posse de Trump e o Consequente Descrédito do STF no Brasil e no Mundo

A ausência de Jair Bolsonaro na posse de Donald Trump foi um símbolo de algo muito maior do que a impossibilidade de um ex-presidente brasileiro participar de um evento internacional. Ela revelou, com clareza, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de cumprir seu papel constitucional de guardião da lei para se transformar em um ator político que ignora os limites jurídicos, abusa de sua autoridade e usurpa funções que pertencem ao Legislativo. Essa atuação tem minado a confiança popular e colocado o Brasil em um estado de exceção disfarçado de normalidade institucional.

O QUE ACONTECEU NO CASO BOLSONARO

Jair Bolsonaro solicitou ao STF a devolução de seu passaporte, apreendido desde 2024, para que pudesse comparecer à posse de Donald Trump nos Estados Unidos. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi negativa, e os fundamentos apresentados evidenciam a desconexão entre a decisão e o que a lei determina:

1. Risco de fuga: Moraes alegou que Bolsonaro poderia usar a viagem como pretexto para evitar responder às investigações em curso no Brasil, mesmo sem apresentar provas concretas desse risco.

2. Ausência de justificativa oficial: O ministro argumentou que Bolsonaro, sem cargo público, não teria motivo formal para comparecer à posse de Trump, como se essa fosse uma exigência legal para o direito de viajar.

3. Falta de convite formal: A decisão menciona que não foi comprovado convite oficial para o evento, embora tal elemento seja irrelevante para o direito de locomoção, que é garantido pela Constituição.

O QUE DIZ A LEI SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XV, é clara ao garantir que “é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.” Essa liberdade só pode ser restringida quando há uma justificativa legal sólida e amparada em critérios claros. No caso de Bolsonaro, esses critérios não foram atendidos.

1. Princípio da presunção de inocência:

• O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Como Bolsonaro não foi condenado, a restrição de seu direito de viajar contraria diretamente este princípio.

2. Medidas cautelares no Código de Processo Penal (CPP):

• O artigo 319 do CPP prevê medidas cautelares, como a proibição de ausentar-se do país, mas apenas quando houver provas concretas de que o acusado representa um risco à aplicação da lei ou ao andamento do processo. No caso de Bolsonaro, não há fundamentação suficiente para justificar a medida, tornando-a ilegal.

3. Necessidade de fundamentação clara:

• O artigo 282 do CPP exige que toda medida cautelar respeite os critérios de necessidade e proporcionalidade. A decisão de Moraes falhou em demonstrar que a viagem de Bolsonaro representaria uma ameaça ao processo ou à ordem pública, ignorando completamente a proporcionalidade.

4. A imparcialidade do julgador:

• A Lei 1.079/50, que regula crimes de responsabilidade, determina no artigo 39 que juízes suspeitos na causa devem se declarar impedidos. Alexandre de Moraes, dada sua atuação constante em casos envolvendo Bolsonaro e suas posições públicas, não deveria sequer julgar o pedido, sob pena de violar o princípio da imparcialidade.

O STF COMO AGENTE POLÍTICO E A USURPAÇÃO DE FUNÇÕES

A atuação do STF neste caso não é uma mera questão de interpretação jurídica. Ela demonstra uma clara violação das leis e uma tentativa de exercer controle político sobre adversários, utilizando o poder judiciário como ferramenta de repressão. Isso não apenas configura abuso de autoridade, mas também representa uma usurpação de funções que cabem ao Legislativo.

Ao impor restrições ao direito de locomoção sem base legal sólida, o STF atua como legislador, criando regras não previstas na lei, e como Executivo, impondo medidas que extrapolam seu papel jurisdicional. Essa atuação é incompatível com o sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal, em que cada Poder tem funções e limites bem definidos.

A REPERCUSSÃO INTERNACIONAL

A decisão de impedir Bolsonaro de viajar repercutiu fortemente no exterior. Analistas internacionais e líderes políticos, especialmente de direita, classificaram a decisão como um reflexo do autoritarismo judicial no Brasil. Donald Trump, alinhado ideologicamente a Bolsonaro, referiu-se ao episódio como “um ataque à democracia brasileira”. Javier Milei, presidente da Argentina, afirmou que o caso demonstra como opositores políticos no Brasil são tratados com perseguição e arbitrariedade.

Por outro lado, a imprensa internacional destacou a fragilidade das justificativas do STF. Veículos como o The Guardian e o New York Times apontaram que o Brasil enfrenta uma perigosa centralização de poder no Judiciário, que age fora dos limites legais e compromete o equilíbrio entre os Poderes.

UMA CONCLUSÃO NECESSÁRIA: O STF E O REGIME DE EXCEÇÃO

A ausência de Bolsonaro na posse de Trump não foi apenas um evento isolado, mas o reflexo de um Judiciário que abandonou sua função de guardião das leis para se tornar protagonista de um regime de exceção. O Supremo Tribunal Federal, que deveria ser a última instância de proteção da Constituição, age como legislador, executor e juiz, acumulando poderes que não lhe pertencem.

Ao ignorar princípios básicos, como a presunção de inocência, a imparcialidade e a necessidade de fundamentação, o STF destrói a confiança da sociedade no sistema jurídico. O Brasil, que deveria ser regido pelo Estado de Direito, vive hoje sob um sistema no qual as decisões são arbitrárias e orientadas por interesses políticos.

Se o abuso de autoridade e a usurpação de funções não forem enfrentados, o Judiciário não apenas continuará desacreditado, mas será visto como o principal responsável pela destruição da democracia no país. A liberdade que hoje é cerceada em nome de bravatas jurídicas será o preço que todos os brasileiros pagarão.