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Talvez uma das coisas mais perigosas que possam acontecer com uma sociedade não seja simplesmente a ocorrência de um absurdo, mas a repetição de tantos absurdos que, em determinado momento, ela perde a capacidade de se assustar. Aquilo que ontem provocaria indignação, perplexidade e uma enorme crise institucional passa, pouco a pouco, a ser recebido como apenas mais uma notícia grave entre tantas outras. A régua muda. O excepcional torna-se frequente e, depois de algum tempo, o frequente começa a parecer normal. É justamente nesse momento que devemos nos preocupar, porque uma sociedade não perde sua liberdade apenas quando alguém a retira de uma só vez. Ela também pode perdê-la lentamente, enquanto se acostuma a viver sem partes dela.
Pense no que aconteceu nos últimos dias. Uma operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes chegou à pessoa apontada como fonte de um jornalista que havia publicado informações envolvendo outro ministro do próprio Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. Estou falando do jornalista Luís Pablo e de Raimundo Cutrim, apontado como uma de suas fontes. O processo corre em sigilo e, a meu ver, esse expediente acaba dificultando justamente aquilo que deveria existir diante de uma medida dessa gravidade: o mais amplo escrutínio público. O sigilo da fonte não é uma gentileza concedida pelo Estado aos jornalistas. O artigo 5º, XIV, da Constituição Federal estabelece expressamente que é resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Trata-se de uma garantia constitucional criada por uma razão bastante simples: uma imprensa verdadeiramente livre depende da possibilidade de alguém revelar uma informação de interesse público sem temer que, posteriormente, o próprio poder estatal vá atrás de quem a revelou.
É claro que investigações criminais podem e devem existir. Também é evidente que jornalistas não estão acima da lei e que a proteção constitucional da atividade jornalística não pode ser utilizada como escudo para a prática de crimes. Mas esse não é o ponto. O problema começa justamente quando uma garantia expressamente prevista na Constituição passa a ser tratada como um obstáculo que pode ser contornado diante de uma justificativa considerada suficientemente importante. Garantias constitucionais não foram criadas para proteger apenas as pessoas das quais gostamos. Elas existem principalmente para impedir que o poder escolha quando pretende respeitá-las. Se admitirmos que uma garantia possa ser afastada hoje porque consideramos nobre a razão apresentada, qual será a próxima garantia a admitir uma exceção amanhã?
Enquanto isso acontece, outro episódio merece atenção. Depois das gravíssimas denúncias envolvendo o Discord e da tragédia relacionada a uma adolescente, Janja defendeu publicamente que a plataforma fosse banida do Brasil. Pouco depois, a Agência Nacional de Proteção de Dados determinou a suspensão das transmissões ao vivo e de funcionalidades semelhantes da plataforma. Evidentemente, qualquer crime praticado contra uma criança deve ser investigado com absoluto rigor. Os responsáveis devem ser identificados e punidos, e empresas que operam no Brasil precisam cumprir as obrigações que a legislação lhes impõe. Mas é justamente diante das causas mais justas que precisamos prestar maior atenção aos instrumentos utilizados pelo Estado. Uma finalidade legítima não transforma automaticamente qualquer meio em legítimo.
Na minha avaliação jurídica, uma autoridade administrativa não recebe de um decreto o poder de fazer aquilo que a Constituição ou a lei não lhe permitiram fazer. A hierarquia das normas é uma das primeiras coisas que qualquer estudante aprende quando começa a estudar Direito. Decreto regulamenta lei. Não cria uma nova Constituição, não revoga garantias constitucionais e não pode funcionar como um atalho para conferir à Administração poderes que o legislador não lhe entregou. O próprio Marco Civil da Internet nasceu tendo a liberdade de expressão como um de seus fundamentos e estabelecendo regras para a retirada de conteúdos. Podemos e devemos discutir como proteger crianças nas plataformas digitais. O que não podemos fazer é permitir que uma causa absolutamente legítima seja utilizada para naturalizar mecanismos de restrição da comunicação que, em outras circunstâncias, reconheceríamos imediatamente como perigosos.
Há anos venho alertando para esse processo e, infelizmente, algumas pessoas interpretam esses alertas como se fossem previsões extraordinárias. Não são. Não é preciso ser vidente para compreender aquilo que a história já demonstrou inúmeras vezes. Basta observar o que aconteceu em países nos quais o Estado foi gradualmente ocupando espaços que antes pertenciam ao cidadão, às igrejas e à própria sociedade. Nenhum regime anuncia previamente que pretende retirar liberdades. O processo costuma ser muito mais sofisticado. Primeiro aparece uma situação excepcional. Depois surge uma justificativa aparentemente irrecusável. Em seguida, uma nova exceção é necessária para enfrentar um problema ainda mais grave. Quando percebemos, já não estamos discutindo se determinado princípio pode ser relativizado, mas tentando descobrir quanto ainda restou dele.
Esse processo também não permanece restrito aos tribunais, à imprensa ou às plataformas digitais. Já assistimos a controvérsias envolvendo manifestações de padres e pastores, questionamentos sobre aquilo que pode ser pregado em ambientes religiosos e atuações estatais que suscitam discussões importantes sobre os limites da liberdade religiosa. Os casos são diferentes e precisam ser analisados de acordo com seus próprios fatos, mas existe uma pergunta comum a todos eles: até onde pode avançar o Estado sobre espaços que a própria Constituição protege da interferência do poder?
Agora acrescente a tudo isso um elemento que torna o momento ainda mais delicado: estamos novamente em período eleitoral. Talvez não exista circunstância em que a liberdade de expressão seja mais necessária do que durante uma eleição. É justamente nesse momento que o cidadão precisa ouvir aquilo que o governo gostaria que ele ouvisse e, principalmente, aquilo que o governo preferiria que ele não ouvisse. Precisa conhecer denúncias, confrontar versões, ouvir adversários, investigar fatos, discordar, ironizar, criticar e, finalmente, decidir. Uma eleição verdadeiramente livre não exige apenas o direito de votar. Exige o direito de formar livremente a convicção que determinará esse voto.
Por isso não podemos esquecer o que ocorreu em 2022. Naquele período, vimos decisões determinando a retirada de conteúdos e uma ampliação extraordinária do controle judicial sobre manifestações políticas. Em um desses julgamentos, a própria ministra Cármen Lúcia reconheceu a excepcional gravidade da censura prévia, afirmando que não se poderia permitir sua volta no Brasil sob qualquer argumento. Ainda assim, admitiu naquele caso a excepcionalidade da medida diante daquilo que considerava necessário à proteção do processo eleitoral. Esse episódio deveria ser estudado por todos nós, independentemente de nossas preferências políticas, porque demonstra exatamente como princípios começam a admitir exceções. Reconhecemos que determinado instrumento é perigoso, sabemos o que ele representou historicamente e, ainda assim, aceitamos utilizá-lo porque acreditamos que naquele momento existe uma boa causa.
É assim que precedentes nascem. E precedentes possuem uma característica curiosa: depois de criados, eles não perguntam em quem você votou.
Existe uma pergunta bastante simples que costumo utilizar quando penso sobre os limites do poder. Sempre que alguém defender que determinada autoridade receba um novo instrumento para combater aquilo que considera perigoso, imagine esse mesmo instrumento nas mãos da pessoa em quem você menos confia. Você continuaria defendendo esse poder? Se a resposta for não, talvez o problema esteja justamente em permitir que ele exista. Estado de Direito não significa confiar na bondade de quem exerce o poder. Significa construir regras suficientemente fortes para limitar até mesmo aquele governante, juiz ou autoridade em quem depositamos absoluta confiança.
É por isso que considero o momento vivido pelo Brasil de uma gravidade extraordinária. Não apenas pelo caso de um jornalista, pelo Discord, por uma decisão judicial ou pelas controvérsias envolvendo liberdade religiosa. O que deveria nos preocupar é o conjunto. Um acontecimento que, isoladamente, seria suficiente para provocar enorme reação acontece na segunda-feira. Na quarta surge outro. Na sexta, um terceiro. Quando começa a semana seguinte, já não nos lembramos direito do primeiro. E assim a nossa percepção do que é aceitável vai sendo silenciosamente modificada.
Talvez esse seja o verdadeiro perigo.
A Constituição não foi escrita para os dias tranquilos. Nos dias tranquilos quase ninguém precisa invocá-la. As garantias constitucionais existem justamente para os momentos de conflito, quando uma autoridade está convencida de que possui uma excelente razão para ultrapassar determinado limite. É nessa hora que o sigilo da fonte precisa valer. É nessa hora que o devido processo legal precisa valer. É nessa hora que a liberdade religiosa precisa valer. É nessa hora que a liberdade de expressão precisa valer. Se uma garantia constitucional somente vale quando seu exercício não incomoda quem exerce o poder, então ela deixou de ser uma garantia.
Entramos novamente em uma eleição e espero sinceramente que 2026 não reproduza aquilo que vimos em 2022. O Brasil precisa de mais debate, não menos. Mais informação, não menos. Mais liberdade para investigar e questionar quem exerce o poder, não menos. A democracia não pode depender da premissa de que determinadas autoridades saberão utilizar com sabedoria poderes extraordinários. Ela depende justamente do contrário: da existência de limites que nenhuma autoridade possa ultrapassar, por melhor que considere a própria intenção.
Durante muito tempo, cada novo episódio parecia suficientemente grave para despertar o país. Hoje já não tenho certeza disso. Talvez tenhamos assistido a tantas exceções, tantas decisões extraordinárias e tantas justificativas apresentadas em nome de boas causas que começamos a perder a referência daquilo que jamais deveríamos aceitar como normal.
E é exatamente por isso que talvez seja hora de recuperarmos a capacidade de nos assustar.
Porque o dia em que o absurdo deixa de causar espanto não é o dia em que o absurdo deixou de existir.
É o dia em que começamos a nos acostumar com ele.